Quarta-feira, Maio 8, 2024
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Férias para designados da educação: Smed não quer pagar e Sinsem vai à justiça para garantir direito

 

Servidores designados da educação, preocupados com a rescisão do contrato durante o recesso escolar deste mês julho, têm procurado o Sinsem-GV para que a medida da Secretaria Municipal de Educação (Smed) seja revertida e o direito ao recebimento das férias seja garantido.

Esgotadas as tentativas de diálogo com o secretário José Geraldo Prata, que em resposta a um dos ofícios do sindicato, cobrando explicações para a conduta, se limitou a dizer que tratava-se de “ato discricionário do secretário da pasta, conforme necessidade e  conveniência”, a diretoria do Sinsem deliberou por ajuizar ação civil pública com pedido de nulidade do ato administrativo.

O que aconteceu

Designados da educação desde sempre tiveram os contratos com vigência durante todo o ano letivo, com início em fevereiro e encerramento em dezembro. Porém, em junho de 2022, a administração determinou que os contratos fossem encerrados ou suspensos no período de recesso escolar: 16 a 31 de julho.

“Em função da gravidade da possível suspensão dos contratos, o sindicato encaminhou ofício à Smed questionando justificativa e respaldo jurídico para a decisão. Como a medida era ilegal, e diante da pressão do sindicato, o município voltou atrás e comunicou que não haveria o encerramento dos contratos dos designados em 2022”, explica a presidente Sandra Perpétuo.

Agora em 2023, novamente o atual governo pretende encerrar os contratos dos servidores designados durante as férias escolares, em clara tentativa de burlar a lei, em especial o Estatuto do Magistério, e tolher direitos dos profissionais da educação.

Como forma de enganar a justiça, a Smed, pela primeira vez na história, formalizou os Termos de Designação apenas para o período de 6 de fevereiro a 14 de julho de 2023, embora a Resolução SMED nº 06, de 24 de novembro de 2022, tenha estabelecido o calendário escolar no município para o período de 01/02/2023 a 22/12/2023, com 30 dias  alternados de recesso escolar.

Mais uma vez, o Sinsem pediu explicações à Secretaria de Educação, que não enviou resposta convincente: “as designações encerrarão ao término do prazo contratual e serão pagas todas as verbas rescisórias devidas”, replicou a Smed, sem apontar a base jurídica.

Estatuto garante férias remuneradas

A Lei Municipal 3.583/92 (Estatuto dos Servidores do Magistério) trata, em seu artigo 218, dos direitos dos servidores das escolas municipais, entre eles, conforme disposto no inciso VIII, ‘férias e recesso’. “Portanto, é inquestionável que a legislação municipal assegura ao servidor designado o direito de gozar o recesso escolar e de recebimento de vencimento no respectivo período”, afirma Sandra Perpétuo.

Ela acrescenta, ainda, que não há qualquer interesse público na rescisão dos contratos administrativos de designação em pleno recesso escolar para depois recontratar novos servidores designados para terminarem o ano escolar. “É uma clara violação ao princípio da legalidade, uma vez que tal medida não é prevista no estatuto do magistério, não podendo uma mera ‘orientação’ da Smed, que nem mesmo norma é, passar por cima da legislação municipal, como pretende o governo, de forma arbitrária, imoral e sobretudo, ilegal”, ressalta.

O que pede a ação

A ação civil pública (5018140-33.2023.8.13.0105) ajuizada no início do mês de julho, na 7ª Vara Cível de Governador Valadares, requer a concessão da tutela de urgência para suspender os efeitos da ORIENTAÇÃO/SMED/DOE N°04/2023, de modo a garantir aos servidores designados da educação o direito ao recesso escolar remunerado, conforme garantido no Estatuto do Magistério e no Calendário Escolar.

Pede ainda que seja determinado que a administração municipal se abstenha de encerrar os contratos no período relativo ao recesso escolar, mantendo-os válidos até 31/12/2023.

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