Sábado, Abril 27, 2024
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Prefeitura lança dados incorretos no CNES e repasses para a enfermagem em Valadares diminuem

 

O Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsem-GV) já alertou a Prefeitura de Governador Valadares sobre o lançamento incorreto de dados dos profissionais de enfermagem da rede municipal no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

Com isso, a base de informações que chega ao InvestSUS Gestão, a partir da qual será definida o rateio da contribuição federal para o pagamento do piso da categoria em Governador Valadares – assim como em todos os estados e municípios – não estaria refletindo a realidade da cidade.

O erro diz respeito à carga horária dos servidores da enfermagem. No CNES foi lançado uma jornada de 36 h, sendo que os profissionais cumprem 44 h. O resultado disso é grave e a permanência do erro reduzirá o montante dos repasses federais destinados ao pagamento do piso da enfermagem em Valadares.

Para se ter ideia dos prejuízos, na Portaria GM/MS Nº 597 – a primeira divulgada pela União -, que estabelece os critérios de distribuição do pagamento do piso salarial da enfermagem, e ainda o valor destinado a cada município do país, constava que Valadares receberia a quantia de R$ 6.228.607,95, um valor quase quatro vezes menor que a cidade de Ipatinga, R$ 21.832.596,54, e menos de um terço do que receberia Teófilo Otoni: R$ 19.677.069,54.

O Sinsem-GV já encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e ao prefeito André Merlo (sem partido) solicitando a correção nos dados de atualização dos profissionais de enfermagem da rede pública municipal e conveniada.

O sindicato também tem insistido para que o governo encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre os novos salários da enfermagem, bem como conversado com vereadores para que a audiência pública que vai tratar sobre a implementação do piso nacional aconteça ainda este mês.

A diretoria do Sinsem-GV tem acompanhado, apoiado e participado ativamente das reivindicações que cobram a instituição do piso salarial nacional.

Realizou manifestações, atos públicos e diversas assembleias com os servidores do setor, encaminhou ofício aos deputados federais de Valadares solicitando apoio na aprovação do projeto de lei que estabeleceu o piso nacional, apoiou a ida de representantes da enfermagem no ato em Brasília, no dia 28de junho, tem cobrado do Legislativo a realização de audiência pública para discutir o tema e, do Executivo, o projeto que regulamenta os novos salários no município.

Também tem se reunido constantemente com centrais sindicais, federações e com o Fórum Nacional da Enfermagem, para discutir as ações em defesa do piso e da categoria.

Reveja a luta pelo piso

Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado (26 de abril de 2023), e amplamente majoritária na Câmara dos Deputados (97%), no dia 4 de maio de 2022.

O valor estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais

A aplicação da lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados e entidades filantrópicas paguem o piso da Enfermagem, mas alguns municípios apontaram insuficiência nos repasses, resultante de inconsistências cadastrais. O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.

No dia 30 de junho, o Piso Nacional da Enfermagem foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a aplicação da Lei 14.434/2022 (que instituiu o piso) será feita com condicionantes.

De acordo com o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), para profissionais de entidades privadas o pagamento do piso fica condicionado a prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF.

No setor público e para entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.

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