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TJMG aceita Sinsem como “Amicus Curiae” na ação que pede anulação da Lei 170

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TJMG aceita Sinsem como “Amicus Curiae” na ação que pede anulação da Lei 170
Desembargador do TJMG acata pedido do Sinsem. Imagem: Divulgação

 

O desembargador Marco Aurélio Ferenzini, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aceitou o Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares (Sinsem-GV) como “Amicus Curiae” na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito André Merlo (sem partido) contra os efeitos da LC 170/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores.

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A diretoria do Sinsem alegou que a atuação do sindicato como amicus curiae (amigo da corte) será não apenas útil, mas também necessária para evitar que o funcionalismo público municipal seja prejudicado em seus direitos laborais sem ao menos exercerem o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No dia 24 de abril, o prefeito de Valadares ajuizou uma ação requerendo a nulidade da LC 170/2014, colocando em risco todos os direitos conquistados pela categoria, sob a justificativa de que a legislação estaria afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal. De forma imediata, o jurídico do sindicato entrou com pedido judicial para ser habilitado no processo como terceiro interessado.

Agora, ao deferir a participação do sindicato como amigo da corte, o desembargador cria oportunidade para que os interesses dos servidores possam ser defendidos pelo Sinsem, que contribuirá, com seus conhecimentos técnicos, para melhorar o debate processual e construir uma decisão mais justa e fundamentada.

“A figura do amicus curiae é abrir a discussão, colocar em prática a adoção do princípio democrático, de maneira a permitir que outros órgãos ou entidades possam exercer o seu papel de partícipes nas decisões que apresentam relevância para toda a sociedade. Nestes termos, fica deferida a participação do Sindicato, ora peticionário, como amicus curiae”, decidiu o desembargador.

Amicus Curiae

Esta modalidade de intervenção de terceiros está prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil e consiste na participação de pessoa física ou jurídica, como órgãos, instituições ou associações em processos cuja matéria seja muito relevante, o tema seja muito específico ou tenha grande repercussão na sociedade.

O “amicus curiae”, ou amigo da corte ou também amigo do tribunal, não tem as mesmas prerrogativas das partes no processo, ou seja, não pode fazer pedidos ou apresentar recursos quanto ao mérito da questão. Mas tem a importante função de trazer informações  cruciais para a solução da demanda.

2 COMMENTS

  1. Em defesa dos nossos direitos conquistado com muito sacrifício e o despreparo ,arrogância e desrespeito com que esse prefeito trata o funcionário público vamos pra luta. Não vamos aceitar um governo que agi de forma cruel e que só pensa em prejudicar o servidor público. Pra cima deles Sinsem. TMJ.

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