Vitória do Sinsem: Justiça garante licença maternidade de 6 meses para servidora que adotou bebê em Valadares

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Vitória do Sinsem: Justiça garante licença maternidade de 6 meses para servidora que adotou bebê em Valadares
Imagem: Freepik

Uma decisão liminar da Justiça de Governador Valadares garantiu uma vitória ao Sinsem-GV e a uma servidora municipal que obteve guarda provisória de um bebê para fins de adoção. O Município havia concedido apenas quatro meses de licença-maternidade, mas a Justiça determinou a ampliação do período para seis meses, em igualdade às servidoras gestantes.

A decisão foi concedida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, após mandado de segurança impetrado pelo jurídico do Sinsem-GV. Na ação, o sindicato sustentou que a legislação municipal estabelece tratamento desigual entre mães biológicas e adotantes, contrariando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o processo, a servidora, ocupante do cargo de Monitor de Apoio à Educação, recebeu guarda provisória da criança em janeiro de 2026 e solicitou administrativamente a licença-maternidade. O Município concedeu afastamento de 120 dias com base na Lei Complementar Municipal nº 204/2015, que prevê prazo inferior para adoção.

Na decisão liminar, o juiz Vinícius da Silva Pereira destacou que o STF já fixou entendimento de que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos da licença-gestante. O magistrado ressaltou ainda que o período inicial de convivência é fundamental para a adaptação da criança ao novo núcleo familiar.

Ao conceder a liminar, a Justiça determinou a imediata extensão da licença-maternidade para 180 dias, afastando, no caso concreto, a limitação prevista na legislação municipal.

A presidente do Sinsem-GV, Sandra Perpétuo, afirmou que a decisão representa um avanço importante na garantia da igualdade de direitos entre famílias biológicas e adotivas.

Segundo ela, além da atuação jurídica do sindicato, também será apresentada na Câmara Municipal uma indicação de projeto de lei propondo alteração na legislação municipal para assegurar licença parental de seis meses a todas as configurações familiares, incluindo mães adotantes, pais adotantes e casais homoafetivos.

“O vínculo afetivo, o acolhimento e a adaptação da criança ao novo ambiente familiar exigem tempo, cuidado e presença. A legislação municipal precisa acompanhar o entendimento constitucional e a realidade das famílias”, destacou Sandra.

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