Domingo, Maio 19, 2024
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Após vitória que assegurou o Plano de Cargos, luta agora é pelo pagamento das tabelas salariais

 

Uma vitória do Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares (Sinsem-GV):  o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou, na tarde desta terça-feira (12), a ação movida pelo prefeito André Merlo (sem partido) com pedidos de nulidade e de inconstitucionalidade dos efeitos da Lei Complementar Municipal 170/2014 – que trata do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores efetivos.

Com o reconhecimento e manutenção da Lei 170/2014, fica fortalecida a luta do sindicato para que todos os servidores que tenham direito possam receber os reajustes das tabelas salariais do Anexo I da Lei 170/2014, conforme decidido pelo TJMG, no dia 25 de janeiro, em julgamento de ação coletiva proposta pelo Sinsem.

O que aconteceu

O prefeito André Merlo, que tenta, de toda maneira, retirar ou diminuir direitos do funcionalismo público, ajuizou ação pedindo a nulidade e a inconstitucionalidade do plano de cargos e carreiras dos servidores.

O chefe do Executivo alegou que a Lei Municipal aumentava as despesas de pessoal e ainda que o projeto de lei que resultou na Lei 170/2014 teria sido votado sem prévio estudo de impacto financeiro.

Para que os servidores pudessem ter o direito ao contraditório e à ampla defesa, o jurídico do Sinsem solicitou, então, ao TJMG, que figurasse na ação como ‘amicus curiae’ – amigo da corte. O Tribunal acatou o pedido.

Já no dia 29 de maio, a tentativa da administração de rasgar o plano de cargos e carreiras dos servidores foi rechaçada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apresentou parecer pela extinção da ação ajuizada pela prefeitura.

Ontem (12), após sustentação oral feita pelo jurídico do sindicato, em defesa da Lei 170, o TJMG colocou um fim nos interesses do prefeito André Merlo, acolhendo a defesa  do Sinsem-GV.

“Vitória do Sinsem na defesa do plano de carreiras dos servidores municipais. O Tribunal  de Justiça acolheu a defesa preliminar apresentada pelo competente jurídico do sindicato e extinguiu a ação movida pelo prefeito de Valadares pedindo a anulação da lei 170. Quem luta, vence, e seguimos lutando!”, comemorou a presidente Sandra Perpétuo.

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