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STF reconhece validade do Piso da Enfermagem, mas com condicionantes

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Ato da Enfermagem em defesa do Piso, em Governador Valadares. Foto: SinsemGV

 

O Piso Nacional da Enfermagem foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação que ocorreu na última sexta-feira (30). No entanto, a aplicação da Lei 14.434/2022 (que instituiu o piso) será feita com condicionantes.

Conforme esclarece o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado a prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. Ainda não está clara qual será a extensão dessa negociação, que deve ser esclarecida com a publicação do acórdão.

No setor público e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.

Durante essa semana, a diretoria do Sinsem-GV estará se reunindo com centrais sindicais, federações e com o Fórum Nacional da Enfermagem, para discutir as próximas ações em defesa do piso. “Pedimos aos profissionais da enfermagem que continuem apoiando e fortalecendo o sindicato e aguardem nova convocação para eventuais deliberações”, informa o secretário-Geral José Carlos Maia.

stf reconhece constitucionalidade do piso, mas com condicionantes
Manifestações em Valadares foram convocadas pelo Sinsem. Foto: SinsemGV

Votação

Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do Piso, mas com condicionantes à implementação, como a prévia negociação sindical.

Outros quatro ministros — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques — deram votos para que esta negociação inclua uma regionalização do Piso para celetistas.

Em voto divergente, Edson Fachin e Rosa Weber apoiaram a aplicação universal e imediata do Piso.

O Conselho Federal de Enfermagem é contra a regionalização do Piso, que descaracteriza o espírito da Lei 14.434. A autarquia atuou na ação, movida por entidades patronais no STF, onde defendeu a aplicação integral da lei.

Entidades como Cofen e Fórum Nacional da Enfermagem aguardam, agora, a publicação do acórdão para deliberar sobre novas ações em defesa do piso salarial.

Histórico

Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). O valor estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais

A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados e entidades filantrópicas paguem o piso da Enfermagem, mas alguns municípios apontaram insuficiência nos repasses, resultante de inconsistências cadastrais. O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.

*Com informações do Cofen.

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