Profissionais do magistério da rede municipal de Governador Valadares conquistaram mais uma importante vitória judicial na luta pelo cumprimento do piso salarial nacional da categoria. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares e determina que o município e o Iprem implementem o piso do magistério, com pagamento das diferenças salariais retroativas desde janeiro de 2022.
A decisão atende ação civil pública ajuizada pelo Sinsem-GV, que cobra o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, responsável por instituir o piso salarial nacional dos profissionais da educação básica.
Na sentença, a Justiça reconheceu que o município descumpriu a obrigação de aplicar corretamente o piso salarial nacional aos profissionais do magistério municipal. O juiz também determinou que a adequação salarial deve alcançar não apenas os professores em início de carreira, mas também os servidores posicionados em níveis mais avançados da carreira, respeitando as progressões previstas na Lei Complementar Municipal nº 170/2014.
Outro ponto importante da decisão é que ela também beneficia servidores aposentados e pensionistas com direito à paridade, determinando a revisão dos proventos conforme o piso nacional do magistério.
A sentença ainda condena o município e o Iprem ao pagamento das diferenças salariais retroativas, com reflexos nas demais vantagens funcionais vinculadas ao vencimento básico.
“Não basta vencer: é preciso ter um Executivo que cumpra a sentença”
Durante a reunião ordinária da Câmara Municipal realizada na noite desta segunda-feira (8), a presidente do Sinsem-GV e vereadora Sandra Perpétuo destacou a importância da decisão judicial e relembrou a trajetória de luta da categoria. “Os servidores municipais, nas tantas lutas representadas pelo Sinsem-GV, hoje tiveram em sua história mais uma grande vitória: a ação que trata do piso do magistério”, disse.
Ela ressaltou, porém, que a conquista judicial não encerra os desafios enfrentados pelos servidores. “É um absurdo termos que recorrer ao Judiciário para garantir o que é lei. E a lei do piso é de 2008. Hoje, o município e o Iprem foram condenados e a sentença determina inclusive o pagamento retroativo”, reforçou.
A presidente do sindicato também lembrou que o Sinsem segue aguardando o cumprimento de outra decisão judicial envolvendo a aplicação da Lei Complementar nº 170/2014, relacionada ao plano de carreira dos servidores municipais. “Não basta vencer, não basta ter lei, é preciso ter um Executivo que cumpra a lei”, destacou.
Sandra Perpétuo ainda chamou atenção para a situação fiscal do município e os impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre a concessão de direitos aos servidores.
“O maior desafio agora é o município reduzir gastos e custos para sair das restrições da LRF. O teto máximo é 54%, o município chegou a 57,43% e isso trava todo o processo, tanto da vida funcional dos servidores, como também traz penalidades para a administração”, afirmou.
A dirigente sindical finalizou defendendo que direitos já garantidos em lei não precisem depender constantemente de ações judiciais para serem cumpridos. “Também não podemos o tempo todo acionar o Judiciário para lutar por aquilo que já é direito”, concluiu.






