O Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares (Sinsem-GV) reafirma que a decisão judicial que obriga o Município a cumprir as tabelas salariais previstas na Lei Complementar nº 170/2014 é definitiva e não admite mais recursos. O entendimento foi consolidado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em dezembro de 2024, após ação movida pelo sindicato.
Apesar disso, a Prefeitura protocolou um pedido de impugnação ao cumprimento de sentença, tentativa que o departamento jurídico do Sinsem-GV considera apenas uma manobra protelatória com o objetivo de ganhar tempo e adiar o pagamento dos valores devidos aos servidores.
No documento, o Município alega a necessidade de “liquidação individualizada” e invoca suposta limitação orçamentária e financeira para não cumprir de imediato a obrigação reconhecida pela Justiça. Para o sindicato, os argumentos são inconsistentes, uma vez que a decisão já transitou em julgado e estabeleceu de forma inequívoca a validade das tabelas salariais da Lei 170/2014.
A presidente do Sinsem-GV, Sandra Perpétuo, reforça que a luta agora é pela execução imediata:
“A Prefeitura tenta confundir e adiar o que já está decidido. Mas estamos vigilantes e seguiremos firmes para garantir que cada servidor receba os valores retroativos e que as tabelas sejam integralmente aplicadas”, afirma.
O sindicato já convocou os servidores filiados para dar início às execuções judiciais individuais, a fim de assegurar a cobrança dos retroativos devidos. A vitória judicial, fruto de quase uma década de batalha, garante que os anexos I, I-A e I-B da Lei 170/2014, que regulamentam o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, sejam devidamente aplicados, valorizando a carreira dos servidores municipais de Governador Valadares.
