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Vitória! Justiça determina que Prefeitura de Valadares pague o Piso do Magistério como vencimento base

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Justiça determina que Prefeitura de Valadares pague o Piso do Magistério como vencimento base
Imagem: Divulgação

Uma recente decisão judicial representa uma vitória significativa para os profissionais da educação em Governador Valadares. O juiz da 6ª Vara Civel, Amaury Silva, determinou, no último dia 14, que o Município e o Instituto de Previdência Municipal (Iprem) implementem o piso salarial nacional do magistério como vencimento base e proporcional à carga horária dos servidores.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsem-GV) para garantir o pagamento do piso salarial conforme estabelecido pela Lei nº 11.738/2008 e a Portaria nº 67/2022 do Ministério da Educação.

“A iniciativa do sindicato visou assegurar que os direitos dos professores, em especial os recém-nomeados, designados e aposentados, fossem respeitados e que recebam uma remuneração correta, conforme estipulado pela legislação federal”, comemora o presidente do Sinsem, Nelinton Gomes.

A decisão da Justiça afirma o direito dos servidores municipais, sejam eles efetivos ou contratados, de receberem o pagamento do piso salarial proporcional à jornada trabalhada. A sentença também respeita a diferença salarial existente entre os cargos de PM-I e PM-II, conforme previsto no plano de carreira dos servidores municipais.

Aposentados

Em relação aos professores aposentados, o juiz esclareceu que apenas aqueles que têm direito à paridade, conforme estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, podem receber o piso nacional. A Emenda Constitucional nº 41/2003 eliminou a integralidade e a paridade para servidores que ingressaram no serviço público após 31 de dezembro de 2003.

Além disso, a sentença determina o pagamento retroativo do piso salarial nacional aos profissionais da educação que tenham direito, desde janeiro de 2022. Este pagamento inclui a recomposição, juros e correção monetária, com reflexo sobre todas as vantagens funcionais vinculadas ao vencimento básico inicial.

A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso.

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