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Saiba o que muda no plano de cargos e salários com a alteração da LC 170/2014

Principais alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (LC 170/2014) dos Servidores Públicos Municipais de Governador Valadares:

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=> Executivo propôs: A avaliação dos critérios do art. 11, V, alíneas “a” a “e” será realizada pelo próprio servidor, por sua chefia imediata e por um colega de trabalho, de idêntica lotação, e preferencialmente titular de cargo efetivo, escolhido pela chefia imediata. 

=> Sinsem propôs: que o colega de trabalho não fosse escolhido pelo chefe imediato, para evitar vícios no processo de avaliação de desempenho.

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=> Executivo propôs: Fica limitado a 25 o número total de níveis de vencimento concedidos ou que venham a ser concedidos ao servidor, na carreira, por efeito de qualificação ou titulação, adquiridos após a investidura no cargo de provimento efetivo. 

=> Sinsem propôs: ampliar para 40 níveis. Justificativa: Atualmente, após o período probatório, o servidor pode alcançar os 25 níveis em um prazo de 15 anos. No entanto, com a reforma da previdência municipal, os servidores  permanecerão ativos por, no mínimo, mais 15 a 20 anos, sendo fundamental dar continuidade a cursos de aperfeiçoamento para desempenhar com qualidade suas funções e beneficiar o usuário do serviço público.

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=> Executivo propôs: Os cursos descritos no inciso III (cursos de treinamento, qualificação e ou aperfeiçoamento) do parágrafo anterior deverão guardar afinidade com as atribuições do cargo de carreira e/ou aquele ocupado pelo servidor (…).

=> Sinsem propôs: acrescentar na redação ‘curso em nível superior’ e categorizar cursos de treinamento, qualificação e ou aperfeiçoamento que tenham afinidades com cargos e funções na administração municipal. Justificativa: O Sindicato lutou por uma flexibilização, pois muitos servidores ficam prejudicados por não ter um curso superior com afinidade direta ao cargo ou função que desempenham na administração pública municipal, como é o caso dos ASPs e de motoristas, entre outros.

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=> Executivo propôs: três níveis na tabela salarial para pós-graduação lato sensu e/ou especialização cuja carga horária mínima seja de 360 horas, limitando-se a 1 título a cada período de 3 anos para efeitos do presente benefício, até o limite de 5 concessões.

=> Sinsem propôs: limitar a concessão de 1 título a cada período de dois anos. Justificativa: Os servidores podem, agora, protocolar até cinco pós-graduações latu densu (antes eram 3), o que é bom. Porém, o espaçamento de três anos para que o servidor possa protocolar um curso e ser elevado a um próximo nível é incompatível com a duração de uma pós ou especialização.

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=> Executivo propôs: [alterações no artigo 29] Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

=> Sinsem propôs: vetar as alterações propostas ao artigo 29. Justificativa: A alteração do artigo 29 atinge em especial os concursados nomeados a partir de janeiro de 2022, já que, até então, entende-se por vencimentos o vencimento-base do servidor acrescido das vantagens pecuniárias de natureza permanente. Porém, com a aprovação da nova proposta do Executivo, o servidor nomeado a partir deste ano terá suas vantagens e progressões calculadas pelo salário inicial da carreira e não sobre o vencimento atual.

Quer saber mais sobre as alterações? Veja o vídeo abaixo:

 

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