
Duas decisões recentes da Justiça de Governador Valadares reconheceram o direito de servidoras municipais ao recebimento dos valores retroativos referentes à promoção funcional prevista na Lei Municipal nº 170/2014.
As sentenças foram proferidas pela 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Fazenda Pública e tratam de situações semelhantes envolvendo servidores que preencheram os requisitos para progressão de três letras na carreira, equivalente a 9% sobre o vencimento, após 10 anos de efetivo exercício.
Conforme consta nas decisões, as servidoras protocolaram requerimentos administrativos junto ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Prefeitura em 2024. Embora o direito tenha sido posteriormente reconhecido pela administração, a publicação das promoções ocorreu apenas em junho de 2025, com o pagamento constando nos contracheques a partir do mês seguinte, mas sem o valores retroativos.
Ao analisar os processos, o juiz Cláudio Alves de Souza entendeu que o município tem o dever de quitar as diferenças salariais acumuladas, destacando que o servidor não pode ser penalizado pela demora do governo em efetivar um direito já reconhecido. Nas sentenças, o magistrado citou entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) segundo o qual, uma vez deferida a progressão funcional, é devido o pagamento das parcelas retroativas correspondentes ao período em que a vantagem deixou de ser paga.
Em um dos processos, o município foi condenado ao pagamento de R$ 8.170,20 referentes ao período de março de 2024 a junho de 2025. No outro caso, a condenação foi de R$ 14.578,50, relativos ao período de fevereiro de 2024 a junho de 2025. Os valores ainda deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos dos encargos legais definidos nas sentenças.
Cabe recurso das decisões por parte da Prefeitura de Valadares.
Recebimento integral
A advogada Roberta Marchetti ressalta que o Jurídico do Sinsem-GV acompanha a situação e segue atuando para que todos os servidores que fazem jus à promoção funcional recebam integralmente os valores devidos, incluindo as diferenças retroativas, sem qualquer prejuízo aos direitos garantidos pela legislação municipal.
Segundo ela, o objetivo é assegurar que os servidores tenham suas promoções devidamente implementadas e remuneradas, sem nenhum direito a menos do que determina a lei.





