O juiz da 4ª Vara Cível de Governador Valadares considerou legal a greve realizada pelos servidores municipais no dia 10 de março. A ação foi ajuizada pelo Sinsem-GV para evitar o corte do ponto dos grevistas. Com a decisão da justiça, nesta sexta-feira (3), os descontos nos vencimentos terão que ser ressarcidos aos servidores.
O magistrado lembrou que o direito de greve do servidor público é constitucionalmente garantido (art. 37, VII, da CF/88), e considerou, ainda, que a paralisação foi causada pelo não cumprimento do “dever constitucional de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais”.
O juiz José Arnóbio de Souza também destacou que ficou demonstrado na ação movida pelo Sindicato que a greve foi provocada por conduta ilícita do prefeito André Merlo (PSDB), portanto, “não há que se falar em desconto”.
Veja, abaixo, o vídeo com manifestação da presidente Sandra Perpétuo sobre a decisão judicial:
Notificação
A diretoria do Sinsem-GV cumpriu todos os requisitos que antecedem um movimento grevista. Notificou o Executivo da decisão tomada em assembleia geral dos servidores de decretar estado de greve e paralisação de 24 horas no dia 10 de março.
Também informou os motivos da luta: pagamento do piso nacional do magistério, revisão salarial dos servidores do cargo auxiliar de serviço público (que recebem salário-base abaixo do salário mínimo nacional), nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público e aumento salarial de 17% para a categoria.
Mesmo estando os servidores amparados pela Constituição Federal que garante ao trabalhador o direito de greve quando provocada por conduta ilícita do gestor, o prefeito de Valadares promoveu o corte nos salários dos participantes.
Agora, com a decisão da justiça, foi determinado que o Executivo promova o abono de corte, sob pena de o prefeito municipal incorrer em improbidade administrativa.
Mais uma vitória do Sinsem e dos servidores.