O governo Jair Bolsonaro (PL) aproveitou a pandemia para retirar ainda mais direitos dos servidores públicos e o prefeito de Governador Valadares, André Merlo (PSDB), aceitou ser conivente com a medida.
Para tanto, suspendeu a contagem de tempo dos servidores municipais, referente ao período de 27/05/2020 a 31/12/2021, para efeito de concessão de adicionais de quinquênios e licenças-prêmio, entre outras vantagens. São nada menos que 19 meses de suor dos trabalhadores do município que estão sendo desconsiderados pela administração.
O prefeito de Valadares se ampara na Lei Complementar Federal nº 173/2020 –
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus -, que permitiu que a União repassasse recursos para os municípios, estados e o Distrito Federal. Em troca do auxílio financeiro, a contagem de tempo dos servidores seria suspensa pelos respectivos gestores.
No entendimento do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsem-GV), a medida da União é abusiva, invade a competência dos municípios e estados e quebra o pacto federativo. “A constituição assegura que todos os entes da federação são autônomos, portanto, qualquer legislação, federal ou não, que pretenda restringir ou retirar direitos dos servidores municipais, não pode ser simplesmente imposta”, defende a presidente Sandra Perpétuo.
Ou seja, a competência para estabelecer ou alterar regras relativas à remuneração dos servidores municipais é, conforme a Constituição Federal, privativa do Executivo, no caso do prefeito de Valadares, que deveria ter encaminhado projeto de lei complementar para votação na Câmara de Vereadores e não o fez.
O jurídico do sindicato frisa ainda que a competência constitucional da União para dispor nacionalmente sobre finanças públicas e dívida pública (art. 163, I e II, da CF) não autoriza sua ingerência sobre a organização e a estrutura remuneratória das carreiras dos servidores públicos dos entes estaduais, distritais e municipais, como já decidido pelos tribunais.
Assim, os direitos suspensos pelo prefeito André Merlo, como adicional por tempo de serviço (quinquênio) e licença-prêmio têm previsão legal estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 204/2015 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Governador Valadares, estando, dessa forma, resguardados por legislação municipal, só podendo ser alterados por legislação municipal.
Ação Civil Pública
Em ação civil pública impetrada na Justiça local, na semana passada, o Sinsem-GV pede, entre outros, que seja declarada ilegal a suspensão, pela Prefeitura de Valadares, da contagem de tempo dos servidores públicos municipais filiados ao sindicato, e que o município seja condenado a computar o tempo trabalhado no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, sob pena de multa diária.
“A diretoria do sindicato, por meio de sua equipe jurídica, está empenhando todos os esforços necessários para que os direitos dos servidores públicos de Valadares, que recorrentemente têm sido violados pela atual gestão, sejam preservados pelo Poder Judiciário”, enfatiza Sandra Perpétuo.
Filie-se ao seu sindicato. O SINSEM de luta voltou!
Olá! Sou servidor municipal em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
No nosso município, também fomos afetados pela Lei Complementar 173/2020, que suspendeu a contagem de tempo da nossa licença-prêmio. Quando foi retomada a contagem, no começo de 2022, pelo que li no Diário Oficial, a Administração voltou a conceder as licenças-prêmio, de 90 dias, aos servidores, para aqueles que completaram períodos aquisitivos em junho de 2020, no mês seguinte à vigência da LC. E nos meses seguintes, foram sendo concedidas as LP conforme os servidores completassem quinquênio, somando-se 19 meses, que foi o período em que a LC esteve em vigor. Eu, que completei mais um quinquênio de serviço agora em 2022, pelos meus cálculos, só terei direito a mais 90 dias de licença-prêmio no começo de 2024. Isso se, neste meio tempo, não surgir uma nova lei revertendo essa medida.
Li em outras páginas relacionadas a esse tema, acerca de ações judiciais interpostas por entidades representativas de servidores públicos, sejam municipais, estaduais, etc., que essa decisão foi uma afronta aos direitos dos trabalhadores. Tudo isso, sob o pretexto de garantir recursos para o enfrentamento da Covid-19. Não é justo que, com a melhora das contas públicas, os servidores continuem a sofrer o peso do ajuste fiscal.