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Eleições Sinsem 2023: prazo para inscrição de chapas já está valendo

 

Foi divulgado nesta quinta-feira  (5), no site do Sinsem-GV, o edital de convocação das eleições sindicais para a escolha da diretoria para o triênio 2024-2027. Cópia do documento também está afixada na sede do sindicato, da Câmara Municipal, Prefeitura de Valadares, Saae, Iprem, escolas municipais e demais órgãos da administração.

As eleições acontecem nos dias 28, 29 e 30 de novembro deste ano. O prazo para registro das chapas começou ontem (5) e termina no próximo dia 20 de outubro. O registro deverá ser feito na secretaria do sindicato, das 8 às 12h e das 13 às 17h. Já o prazo para impugnação de candidatos e chapas será de 27 a 31 de outubro.

Confira a documentação necessária para o registro de chapas clicando aqui.

Durante os três dias de votação, haverá urnas fixas (Sinsem-GV, Prefeitura, Saae, Smed, Smosu e Hospital Municipal) e urnas itinerantes (Câmara Municipal, Iprem, Semcel, Smed, Biblioteca, SMS, escolas municipais e demais órgãos da administração direta e indireta), das 8 às 18h, ou das 6 às 20h, quando houver necessidade.

Quem pode concorrer

Servidores e servidoras sindicalizados e em dia com as obrigações estatutárias poderão inscrever chapas para disputar o pleito, desde que:

  • seja maior de 18 anos;
  • tenha pelo menos seis meses ininterruptos de sindicalização ou o mínimo de três anos de efetivo exercício no serviço público municipal, na data de convocação das eleições;
  • tenha aprovadas as suas contas de exercício em cargos da administração;
  • não tenha lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa;
  • esteja em gozo de seus direitos políticos;
  • não possua má conduta, devidamente comprovada;
  • não tenha sido destituído de cargo administrativo ou de representação sindical;
  • esteja no gozo dos direitos sociais conferidos pelo estatuto da entidade;
  • não exerça cargo de provimento em comissão ou função de confiança da administração municipal, de livre nomeação e exoneração, ou tenha sido exonerado no prazo de um ano antes do registro de sua candidatura;
  • seja servidor concursado, efetivo e estável no serviço público.

Quem pode votar

Poderá votar para a escolha do presidente, diretores, conselheiros fiscais e demais representantes da categoria para o triênio 2024-2027, todo servidor efetivo e estável, em dia com suas obrigações estatutárias.

Isso significa que o servidor sindicalizado deverá ter quitado mensalidades e contribuições sindicais obrigatórias definidas pela legislação em vigor ou contribuições pecuniárias determinadas pela assembleia geral; ter no mínimo seis meses ininterruptos de inscrição no quadro social do sindicato, até a data da convocação das eleições, e pelo menos três anos de efetivo exercício no município.

Dúvidas

Qualquer esclarecimento sobre o processo eleitoral será prestado pela secretaria do Sindicato dos Servidores Municipais – Rua Barão do Rio Branco, 779, Centro -, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários: 8 às 12h e 13 às 17h.

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