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Sinsem vai propor ações individuais para garantir reajuste das tabelas da Lei 170

 

Em ação vitoriosa do Sinsem-GV na Justiça, servidores públicos municipais terão que receber os reajustes das tabelas salariais do Anexo I da Lei 170/2014 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos).

O benefício só não é válido para servidores do Magistério e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), que possuem, respectivamente, legislação e plano de carreira próprio.

Para tanto, a diretoria do sindicato está estruturada para prestar todo o atendimento necessário ao servidor. Para fazer o cálculo do reajuste das tabelas, o funcionário público deverá comparecer ao Sinsem, a partir do 13 de março, com os seguintes documentos (cópia xerox ou digitalizados):

– Ato de nomeação;
– Comprovante de residência;
– CPF e Identidade;
– Ficha Financeira de janeiro/2018 até a presente data (site da Prefeitura);
– Atos de progressões funcionais de 2018 até a presente data (Diário Oficial do Município);
– Último Contracheque.

Aposentados e pensionistas

Servidores aposentados com paridade e integralidade e que não tiveram os reajustes da Lei 170 aplicados, também devem entrar com ação judicial.

Para isso, é necessário agendar atendimento com um dos advogados do Sinsem, trazendo, além da documentação acima, cópia do último contracheque para avaliação e atendimento individualizado.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h, na Rua Barão do Rio Branco,779, Centro. Mais informações: 3271 3025.

prefeitura terá que cumprir reajustes das tabelas da lei 170

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