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URGENTE! Fim da estabilidade do servidor poderá ser votado a partir desta segunda

 

Logo após ser reeleito para mais um mandato, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), ameaçou retomar a votação da Reforma Administrativa – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 a partir desta segunda-feira (10).

A proposta do governo Bolsonaro é um ataque ao serviço público e, se aprovada, poderá reduzir salários, acabar com a estabilidade dos servidores públicos, abrir brechas para a corrupção e entre outras perdas para a classe trabalhadora.

>> acesse a cartilha informativa sobre a PEC 32 disponível no site do Sinsem.

Falso discurso

O Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares (Sinsem-GV) se posiciona contra a Reforma Administrativa e participará, nas ruas e nas redes sociais, de todas as mobilizações nacionais pela rejeição da proposta.

Para a presidente Sandra Perpétuo, “sob o falso discurso de que nada muda para os  servidores já estáveis no serviço público, o governo Bolsonaro busca enfraquecer o  movimento popular, em um processo de alienação que retirará direitos já conquistados pela categoria em lutas anteriores, como férias-prêmio, quinquênios e outros direitos  adquiridos, que não se tratam de privilégios e sim de uma reparação sob as condições precárias das atividades laborais e baixa remuneração, pois a (d)reforma atinge, especialmente, os servidores que são menos remunerados”.

Veja a seguir os principais riscos dessa reforma e lute pela rejeição a essa proposta!

Privatização dos serviços públicos
Conforme destacado no art. 37-A da PEC 32, a proposta induz a concessão de serviços públicos à iniciativa privada, tais como educação, saúde, previdência, entre outros. Além de precarizar os serviços públicos essenciais – pois o objetivo das empresas consiste no lucro – parte expressiva da população sofrerá mais abandono e exclusão social.

Demissão e perda de estabilidade
A demissão de servidores estáveis, ao lado da privatização dos serviços e da precarização de novos contratos de trabalho no setor público, é ponto central da PEC 32. A reforma traz novos critérios e procedimentos obrigatórios para a avaliação de desempenho da maioria dos servidores (exceto cargos exclusivos de Estado), além de prever a demissão em casos de extinção de cargos na administração pública.

E os direitos adquiridos?
Se a PEC 32 for aprovada, os servidores estáveis ingressos até a promulgação da reforma não poderão ser demitidos em razão da extinção do cargo, mas estarão submetidos aos critérios demissionais da avaliação de desempenho.

Contratos temporários

Além de estimular a demissão de servidores, a Reforma Administrativa prioriza a contratação por tempo determinado (contratos temporários) ou de forma terceirizada, através de entidades privadas ou empresas concessionárias e permissionárias. O objetivo é transferir para a administração pública os tipos de contratação criados com a reforma trabalhista (contrato intermitente etc.) e a lei de terceirização ilimitada. O texto também prevê a possibilidade de redução de jornada e salários dos servidores em até 25%, exceto para os cargos exclusivos de Estado.

Planos de carreira e outros direitos
A reforma torna competência da União a de legislar sobre a criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal, retirando essas prerrogativas dos Estados, DF e Municípios.

Férias e adicionais
Com a Reforma, ficam proibidos os seguintes direitos aos servidores: férias em período superior a trinta dias; adicionais por tempo de serviço; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

Desigualdades entre servidores públicos
Apenas os cargos exclusivos de Estado (carreiras típicas) contarão com estabilidade e planos de carreira próprios. As demais carreiras estarão sujeitas às novas regras de demissão por avaliação de desempenho ou extinção de cargos, além de regime único de remuneração. A Reforma Administrativa ainda suprime o § 5º do art. 39 da Constituição, que permite aos entes federados estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração entre seus servidores, como forma de diminuir a distância remuneratória entre eles.

Privilégios da casta do funcionalismo público: mantidos!
Juízes, parlamentares, membros do Ministério Público e das carreiras militares não estão sujeitos às novas regras. Quanto aos militares serão concedidos novos benefícios, como o retorno da paridade e da integralidade que haviam sido suprimidas nas reformas previdenciárias.

Congresso poderá agravar as medidas da PEC 32
Embora a reforma seja danosa ao país e aos servidores, nada impede que o Congresso Nacional piore ainda mais seu conteúdo.

Com informações da CNTE

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