O Sinsem-GV informa aos servidores e servidoras que, mesmo após vitória definitiva na Justiça, reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Prefeitura voltou a adotar medidas protelatórias para adiar o pagamento dos reajustes previstos nas tabelas salariais da Lei Complementar 170/2014.
Na última decisão emitida pela Justiça local, o juiz responsável pelo processo determinou a suspensão da execução até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.169 do STJ, que trata de regras processuais sobre liquidação de sentenças coletivas. A decisão ocorreu após a Prefeitura apresentar manifestação alegando a necessidade de “liquidação individualizada”, argumento já utilizado em agosto deste ano para postergar o cumprimento da sentença.
Embora a suspensão tenha respaldo no Código de Processo Civil, o Sinsem-GV considera evidente que a Prefeitura se valeu deste dispositivo como estratégia para ganhar tempo, evitando novamente a aplicação imediata das tabelas e o pagamento dos retroativos que são direitos já reconhecidos e garantidos por decisões transitadas em julgado.
Reafirmamos que:
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A vitória do Sinsem-GV é definitiva.
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Não há mais discussão sobre o mérito: o Município é obrigado a aplicar os Anexos I, I-A e I-B da Lei 170/2014.
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A suspensão atual é temporária e decorre de uma controvérsia processual nacional que não altera o direito dos servidores.
O departamento jurídico do sindicato já estuda as medidas cabíveis, incluindo estratégias para acelerar a retomada da execução, além da continuidade das ações individuais.
A diretoria do Sinsem-GV seguirá firme e transparente na defesa de cada servidor e servidora.
Nenhum direito será esquecido. Nenhuma manobra ficará sem resposta.






