A presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares (Sinsem-GV), Sandra Perpétuo, protocolou nesta quinta-feira (12) um ofício na Secretaria Municipal de Educação (SMED) criticando alterações estabelecidas pela Resolução SMED nº 05/2024. A medida, publicada em 1º de novembro, redefine a atuação de monitoras de apoio à educação na rede municipal, limitando sua presença apenas às turmas de crianças de 1 ano a 1 ano e 11 meses completos.
No documento, Sandra destaca que a resolução exclui monitoras das turmas de crianças de 2 anos a 2 anos e 11 meses, o que, segundo ela, representa um retrocesso significativo para a Educação Infantil. A dirigente sindical alerta que a ausência dessas profissionais pode sobrecarregar professores regentes, comprometendo tanto a qualidade do ensino quanto o desenvolvimento pedagógico das crianças.
Impactos e irregularidades apontadas
O ofício argumenta que a Resolução SMED nº 05/2024 desconsidera a distinção fundamental entre creche e pré-escola, prevista no artigo 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A legislação federal determina que a creche, destinada a crianças de até 3 anos, requer cuidados e metodologias diferentes da pré-escola, voltada para crianças de 4 e 5 anos.
“A faixa etária de 2 a 2 anos e 11 meses é uma etapa essencial no desenvolvimento infantil, marcada por um intenso processo de aquisição de habilidades motoras, cognitivas e socioemocionais. A ausência de monitoras nessas turmas pode gerar uma sobrecarga de trabalho para os professores, além de comprometer a atenção necessária às necessidades dos pequenos”, destaca o ofício.
Sandra também enfatiza que o suporte de monitoras é crucial para garantir segurança e bem-estar das crianças, especialmente em rotinas de higiene, alimentação e atividades de desenvolvimento inicial da autonomia.
Pedido de revisão e diálogo
Diante das possíveis consequências negativas, o Sinsem-GV solicitou à SMED a revisão da Resolução nº 05/2024 para reintegrar a presença obrigatória de monitoras nas turmas de 2 anos a 2 anos e 11 meses completos. O objetivo é alinhar a normativa às demandas reais das escolas municipais e às necessidades específicas dessa faixa etária, em conformidade com a LDB.
“Estamos à disposição para dialogar sobre o tema e contribuir na construção de soluções que assegurem a qualidade da educação infantil no município”, conclui Sandra Perpétuo no ofício.