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Lei 170: Servidores de Valadares garantem reajustes na Justiça

Os servidores municipais de Governador Valadares que atenderam ao chamado do Sinsem-GV estão garantindo na Justiça o recebimento dos reajustes das tabelas salariais do Anexo I da Lei 170/2014 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos).

Embora o município tenha tentado anular esse direito, o departamento jurídico do sindicato coleciona várias ações individuais vitoriosas. O benefício não se aplica aos servidores do Magistério e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) devido à existência de legislação e planos de carreira específicos para essas categorias.

Ainda há tempo para garantir seu direito. Para realizar o cálculo do reajuste das tabelas e entrar com ação judicial, o servidor filiado deve comparecer ao sindicato com os seguintes documentos (cópia xerox ou digitalizados):

– Ato de nomeação;
– Comprovante de residência;
– CPF e Identidade;
– Ficha Financeira de janeiro/2019 até a presente data (site da Prefeitura);
– Atos de progressões funcionais de 2019 até a presente data (Diário Oficial do Município);
– Último Contracheque.

Aposentados e pensionistas

Servidores aposentados a partir de maio de 2019 que possuem paridade e integralidade também devem ingressar com ação judicial para garantir seus direitos. Além da documentação mencionada anteriormente, é necessário apresentar as cópias dos contracheques a partir da data de aposentadoria e do processo de aposentadoria (que pode ser solicitado no Iprem-GV).

Servidores nomeados do último concurso

Servidores aprovados no último concurso público e já nomeados também têm direito ao reajuste das tabelas.

Os servidores filiados ao Sinsem-GV contam com atendimento jurídico gratuito.

O funcionamento da Secretaria do Sinsem-GV é de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h, na Rua Barão do Rio Branco,779, Centro. Mais informações: 3271 3025.

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