Uma professora (PM II) da rede municipal de ensino obteve na Justiça o direito de receber uma premiação de 1% a 3% sobre seu vencimento básico por ter, em sua sala de aula, crianças com necessidades educacionais especiais. Esta premiação está prevista na Lei Complementar 199/2015. A ação foi movida pelo Jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsem-GV).
Na sentença, a juíza Carla de Fátima Barreto de Souza determinou que o Município pague à professora a diferença salarial retroativa de janeiro de 2022 a maio de 2023, totalizando R$ 1.279,79, já descontada a contribuição previdenciária de R$ 208,34 ao Iprem.
Embora o benefício esteja previsto em lei municipal, o Executivo contestou a ação (ID 9949193103), alegando que não havia laudo registrado pelo Craerdi dos alunos mencionados no processo e que o Juizado Especial em Valadares já havia julgado improcedentes pedidos semelhantes.
O Município também argumentou que só tomou conhecimento dos fatos quando foi notificado, pois a professora não havia feito um requerimento administrativo para resolver a questão, o que poderia ter evitado o litígio judicial. No entanto, a Justiça rejeitou essa alegação.
De acordo com a sentença, a professora anexou ao processo documentos da própria ré [Município], referentes ao Plano de Desenvolvimento Individual e Escolar da Educação Infantil, que identificam duas crianças necessitando de atendimentos especializados e que são alunos de sua turma. “Portanto, trata-se apenas de reconhecer judicialmente um direito garantido por lei”, reforçou a juíza.
O que diz a lei
A Lei Complementar n° 199/2015 assegura em seu artigo 2º, § 7º que:
Art. 2º Os professores municipais efetivos na regência, com jornada de 40 horas semanais, reajuste dos seus vencimentos no início de cada ano letivo pela variação do piso salarial nacional do Magistério, ou, se maior, pela estimativa de variação para o município
do valor do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica, aplicando-se essa variação, com a garantia de, no mínimo, repor as perdas inflacionárias.
§ 7º Os professores regentes, com alunos diagnosticados pelo Centro de Referência e Apoio à Educação Inclusiva – CRAEDI com necessidades educativas especiais farão jus à premiação de 1% (um por cento) sobre o vencimento básico a cada aluno, limitada ao teto de 3% (três por cento), por planejamento e pelo atendimento específico, a partir da aferição pelo CRAEDI, durante o ano letivo em curso.
Reivindique sua premiação
Apesar da Lei Complementar 199/2015 garantir o direito à premiação, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) tem negligenciado o pagamento aos professores, forçando-os a recorrer à Justiça.
O presidente do Sinsem, Nelinton Gomes, orienta todos os professores que enfrentam a mesma situação a procurarem o jurídico do sindicato para assegurar seus direitos. “Não deixe de reivindicar a premiação garantida por lei”, ressaltou.