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MP opina pela extinção do processo de anulação da Lei 170/2014

 

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, emitiu, nesta segunda-feira (29), parecer pela extinção da ação proposta pelo prefeito André Merlo (sem partido), de declaração de nulidade e de inconstitucionalidade dos efeitos da Lei Complementar Municipal 170/2014 – que trata do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores efetivos.

O prefeito alegou, no processo, que a Lei 170 “implicou e ainda implica aumento de despesas de pessoal” e ainda que o projeto de lei teria sido encaminhado, à época, sem a existência de estudo de impacto orçamentário e financeiro nas receitas e despesas do Executivo.

Com relação às despesas com pessoal, o MPE lembrou que a política de remuneração dos servidores públicos está atrelada ao preenchimentos dos requisitos ‘dotação na Lei Orçamentária’ e ‘autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias’, o que vem sendo cumprido no município de Governador Valadares.

Da mesma forma, destacou que a alteração na remuneração dos servidores do Executivo Municipal não viola dispositivos legais, uma vez que é praticada observando-se as exigências necessárias: lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, prévia dotação orçamentária e autorização específica da LDO.

Além disso, o órgão ressaltou que a Lei 170/2014 já havia sido apreciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e sido declarada constitucional, ou seja, a lei é válida para todos os seus fins.

Amicus Curiae

A participação do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsem) como Amicus Curiae na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Executivo foi importante para esclarecer  trechos da legislação municipal que está sendo contestada pelo prefeito. A manifestação do sindicato foi acatada pelo MPE.

“Uma vez que a norma municipal está em vigor desde 2014, é de iniciativa do Poder Executivo Municipal e teve as despesas por ela geradas devidamente previstas na legislação específica competente, o Procurador-Geral de Justiça, por sua Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, manifesta-se, preliminarmente, pela extinção do processo, sem resolução de mérito”, concluiu o órgão.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) segue, agora, para deliberação dos desembargadores do TJMG.

“Seguimos lutando, atentos ao processo e aguardando a decisão”, comentou a presidente do Sinsem, Sandra Perpétuo.

 

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