Como boa descumpridora de leis, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) não está repassando aos professores regentes e pedagogos escolares os percentuais referentes às premiações previstas nos artigos segundo e terceiro da Lei Complementar nº 199/2015.
Para garantir o pagamento dos adicionais, um direito do servidor em reconhecimento à sua dedicação ao ensino, o Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsem-GV) está à disposição de qualquer interessado em buscar na Justiça o cumprimento dos dispositivos da lei.
“Todos que se sintam lesados devem procurar o jurídico do sindicato para acionarmos o judiciário e garantir o que determina a legislação municipal. Não podemos abrir mão de nossos direitos”, explica a presidente Sandra Perpétuo.
Veja no vídeo as orientações da presidente do Sinsem
Premiações garantidas em lei:
- Professores regentes da Educação Infantil e pedagogos escolares que alcançarem pelo menos 90% dos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil estabelecidos pelo MEC, aferíveis a cada mês de outubro por equipe conjunta de pedagogos e inspetores da SMED, receberão premiação de 3% sobre o vencimento básico durante o ano letivo subsequente;
- Nas unidades educacionais em que as metas do IDEB forem alcançadas em todos os níveis, os docentes na regência farão jus, a partir do mês seguinte ao do anúncio oficial pelo MEC, à premiação de 3% sobre o vencimento básico, durante a vigência do resultado;
- Nas unidades educacionais que alcançarem as metas do IDEB do biênio seguinte, a premiação será de 5%;
- Professores regentes do 1º ano do Ciclo da Infância do Ensino Fundamental farão jus a 1% de premiação sobre o vencimento básico a cada grupo de cinco crianças que alcançarem a condição de alfabéticas, mediante aferição da SMED e critérios do MEC, a cada mês de outubro, a ser paga durante o ano letivo subsequente, não excedendo a premiação ao limite de 4% por professor;
- Professores regentes com alunos diagnosticados pelo CRAEDI com necessidades educativas especiais farão jus à premiação de 1% sobre o vencimento básico a cada aluno, limitada ao teto de 3%, por planejamento e pelo atendimento específico, a partir da aferição pelo CRAEDI durante o ano letivo em curso;
- Professores e pedagogos da equipe de formação do CRAEDI, bem como os ocupantes do cargo de tradutor e intérpretes de Libras terão regra própria de premiação: 1% sobre cada grupo de 10 alunos encaminhados e inseridos pelo CRAEDI na educação regular na Rede Municipal, após aferição da SMED, e 1% a cada grupo de 100 monitores de apoio à educação e professores que passarem pela capacitação anual do CRAEDI, limitada a premiação a um teto de 5%.