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Prefeitura terá que conceder reajuste das tabelas da Lei 170

 

Em ação coletiva do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsem-GV), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão de segunda instância, determinou que o município de Governador Valadares cumpra as tabelas salariais do Anexo I da Lei 170/2014 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores).

A medida terá reflexo nas remunerações dos servidores públicos municipais, com exceção do pessoal do Magistério e do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

A decisão foi publicada no TJMG na última quarta-feira, dia 25. Cabe recurso, no entanto, por ordem judicial, a prefeitura de Governador Valadares terá que cumprir a determinação imediatamente, uma vez que foi proferida em mandado de segurança.

A presidente Sandra Perpétuo disse que o Jurídico do Sinsem tomará todas as providências para que o município cumpra a decisão da Justiça.

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