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Sinsem ajuíza ação para impedir corte de ponto dos servidores que aderiram à paralisação

 

O Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsem-GV) ajuizou, na semana passada, ação civil pública coletiva, com pedido de tutela de urgência, contra o prefeito André Merlo (PSDB), para impedir o corte de ponto e desconto nos salários dos servidores que aderiram à  paralisação de 24 horas no dia 10 de março.

O estado de greve e paralisação de 24 horas foram deliberados em assembleia geral no dia 24 de fevereiro, como forma de reivindicar aumento salarial, o cumprimento da lei 11.738/2008 – com o pagamento do piso nacional do magistério -, a revisão salarial dos  auxiliares de serviço público (ASP) – para que nenhum ocupante desse cargo tenha  vencimento inferior ao salário ao mínimo vigente -, a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público.

A iniciativa também se deu por conta da recusa do prefeito em atender as demandas dos servidores, tendo sido necessário que o sindicato, em 2021, impetrasse ação para obrigar o município a conceder, ao menos, a recomposição das perdas inflacionárias, conforme determina a Constituição. Ainda assim, o percentual concedido ficou abaixo do índice apurado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A diretoria do Sinsem-GV justifica que a deflagração da paralisação de 24 horas foi resultado da grave situação financeira e econômica dos servidores municipais, e afirma que foram observadas todas as exigências impostas pela Lei nº 7.783/89: comunicação ao prefeito e secretários municipais da decisão do estado de greve e paralisação de 24 horas no dia 10 de março; veiculação de carro de som para informar a população e evitar  prejuízos aos usuários dos serviços públicos; manutenção de 30% das atividades  essenciais.

Observa ainda o sindicato, que embora as exigências para a deflagração do movimento grevista tenham sido obedecidas, o Executivo, sem envio de qualquer comunicado ao Sinsem-GV, decidiu cortar o ponto dos servidores que aderiram ao movimento, já constando nas folhas de ponto dos participantes a indicação de “falta”.

A medida autorizada pelo prefeito, enfatiza o Sinsem, “repercute diretamente na concessão de vantagens e direitos dos servidores, como a concessão de licenças-prêmio ou capacitação, progressão funcional na carreira, reconhecimento de quinquênios e outros, uma vez que os benefícios são condicionados à inexistência de faltas injustificadas”.

Para assegurar que o servidor não tenha seu direito comprometido, uma vez que também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a falta do servidor público, quando para participação em movimento paredista, deve ser considerada justificada, o sindicato solicita, entre outros, que seja determinado ao município que se abstenha de promover o corte do ponto dos funcionários que aderiram à paralisação no dia 10 de março, evitando ainda quaisquer sanções legais, administrativas e financeiras à categoria.

Caso já tenha sido promovido o desconto nos salários, o Sinsem-GV reivindica ainda que seja efetuada a restituição dos valores, bem como corrigido o ponto dos servidores filiados, anotando a ausência no serviço, no dia 10 de março, como falta greve (falta justificada).

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