O Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsem-GV) moveu ação coletiva (5002953-19.2022.8.13.0105), com pedido de tutela de urgência, para que a Prefeitura de Governador Valadares seja obrigada a devolver os valores referentes a contribuições previdenciárias sobre adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno e outras vantagens descontados dos vencimentos dos servidores para fins de aposentadoria.
Os descontos são considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a Emenda Constitucional nº 103/2019 veda a incorporação de vantagens aos salários de aposentadoria dos servidores. A própria Procuradoria Geral do Município (PGM) manifestou, por meio do parecer 659/2020, que as vantagens não se incorporam aos proventos de aposentadoria.
Além disso, em março do ano passado, o Instituto de Previdência Municipal (Iprem), em resposta a um questionamento do Sinsem-GV, informou que por diversas vezes havia solicitado ao município e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) que cessassem os descontos sobre as vantagens recebidas pelos servidores.
Mesmo com a orientação da PGM e alertas do Iprem, os descontos continuaram sendo feitos e repassados ao Instituto de Previdência, o que configura, segundo o jurídico do sindicato, retenção dolosa de parte dos vencimentos dos servidores pelo município.
Dessa forma, o Sinsem-GV está requerendo o ressarcimento integral, com juros e correções, dos valores já cobrados indevidamente dos servidores municipais.
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