O sindicato que representa os servidores públicos municipais de Governador Valadares, o Sinsem-GV, conseguiu assegurar, junto à Câmara Municipal, a aprovação de 7 emendas das 11 propostas pela entidade aos projetos que tratam da reforma da Previdência.
A discussão e votação final das matérias se deram em reunião extraordinária que aconteceu na manhã desta quarta-feira (15). A diretoria do Sinsem-GV acompanhou a sessão in loco, bem como alguns poucos servidores que puderam adentrar o auditório, já que a presidência do Legislativo insiste em limitar o público, sob o argumento da pandemia do novo coronavírus.
Os vereadores acataram duas emendas sugeridas pelo sindicato à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal 003/2021. A primeira delas aumentou o percentual da cota familiar de 50% para 60% do valor da aposentadoria do segurado, nos casos de pensão por morte. A segunda emenda garantiu aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 os mesmos direitos conquistados antes da promulgação da Emenda Constitucional 41/2003.
Já com relação ao Projeto de Lei Complementar 021/2021 – altera vários artigos da lei 5.887/2008, que dispõe sobre a Reestruturação do Instituto de Previdência Municipal (Iprem) -, foram aprovadas cinco emendas (uma delas parcialmente) elaboradas e enviadas ao Legislativo pelo sindicato:
Emenda 1 – ampliou o rol de beneficiários do regime próprio de previdência social municipal, que na versão original, abrangia o cônjuge, companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. O texto agora considera deficiência física grave, mais doença mental e intelectual de qualquer gravidade (não apenas grave ou média), e inclui os pares do rol de segurados. Importante nessa proposta do Sinsem, é a garantia de que o filho que venha a adquirir qualquer deficiência, figurará como beneficiário independente da idade. O texto original previa que a deficiência tinha que ser adquirida até os 21 anos.
Emenda 2 – garantiu a idade mínima de 50 anos para a regra permanente de aposentadoria especial, conforme sugerido pelo sindicato; a proposta inicial era 60 anos.
Emenda 3 – ampliou para 90 dias o prazo para que dependentes requeiram pensões e benefícios derivados do óbito, uma vez que o luto é vivido de forma diferenciada. O prazo inicial era de 30 dias.
Emenda 4 – a proposta do Iprem era que a média das contribuições para o cálculo dos proventos das aposentadorias fosse de 100%, e o Sinsem defendeu 80%. No entanto, os vereadores acataram a sugestão do sindicato apenas para o servidor da ativa; para os demais que entrarem em efetivo exercício a partir de 1º de janeiro de 2022, será 100% de todo o período contributivo. Dessa forma, a Câmara acatou parcialmente a proposta do Sinsem.
Emenda 5 – sugestão de emenda do sindicato, também acatada integralmente, corrigiu inconstitucionalidade na proposta do Iprem, uma vez que a decadência somente se aplica à revisão do ato de concessão de benefício, e não aos casos de indeferimento, cancelamento ou cessação do benefício, conforme propunha o Instituto.
A presidenta do Sinsem-GV, Sandra Perpétuo, disse que do diálogo com o Governo e o Legislativo foi possível garantir a aprovação de seis emendas na integralidade e uma parcialmente, das 11 encaminhadas pelo sindicato.
Porém, ela lamentou a não aprovação de todas as propostas, principalmente o fato de os vereadores terem deixado de fora da garantia de uma melhor aposentadoria os candidatos aprovados no último concurso público.
“Seguimos lutando, dialogando com os servidores, o legislativo e o governo municipal, buscando sempre os melhores encaminhamentos”, ressaltou Perpétuo.
Veja abaixo a manifestação da presidenta do Sinsem sobre a aprovação da reforma da Previdência Municipal:
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