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Prefeito André Merlo também é questionado sobre rateio do Fundeb

 

Ontem (13), o Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsem-GV) também protocolou ofício ao prefeito de Governador Valadares, André Merlo (PSDB), notificando o município acerca  da possibilidade de rateio das sobras dos recursos do novo Fundeb entre os profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Na justificativa, o Sinsem-GV esclarece que as “sobras” do Fundo referem-se à diferença entre o mínimo de 60% a ser gasto com pessoal e o percentual de 70% proveniente do  novo ordenamento legal do Fundeb (que elevou os repasses).

“Neste ano, os repasses aos estados e municípios tiveram crescimento significativo e aqueles que gastaram menos de 70% com pessoal devem dividir a diferença entre os  educadores, na forma de abono”, enfatiza o texto do ofício.

O sindicato ainda discorreu que a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, estabelece que “excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do artigo 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no artigo 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos  profissionais da educação básica em efetivo exercício”.

Sandra perpétuo, presidenta do Sinsem, argumenta que após verificar as informações sobre o Fundeb 2021, observou-se um total de repasse, até o 5º bimestre, de cerca de R$ 111.250.000,00, com estimativa de saldo de cerca de R$ 15 milhões, que deverá ser  rateado entre os profissionais da educação básica.

Também foi solicitado ao prefeito André Merlo informação sobre o percentual utilizado do  recurso do Fundeb para remuneração do pessoal do magistério, em 2021, o valor total  recebido e a previsão de pagamento do rateio.

TCE-MG é favorável ao abono

A cobrança do sindicato também fundamenta-se no posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que opinou pela legalidade de concessão de abono  para municípios cumprirem os 70% do Fundeb, “afastando, inclusive, eventual alegação de vedação da LC 173/2020, pois, segundo o tribunal, deve prevalecer a regra da Constituição, já que ela está acima da lei complementar 173”, diz Sandra Perpétuo.

A dirigente sindical lembra ainda que várias cidades país afora, entre elas as vizinhas Ipatinga e Teófilo Otoni, já aprovaram leis dispondo sobre a concessão do Abono-Fundeb, “de modo que não é justo, legal e nem razoável que somente os professores do nosso  município fiquem ser receber tais verbas”, critica.

O sindicato também vai protocolar representação no Ministério Público para que sejam adotadas medidas que determinem ao Executivo efetuar o rateio dos recursos do Fundeb.

Filie-se ao seu sindicato. O SINSEM de luta voltou!

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